Distribuição móvel e pagamentos
O Nalko destina-se a ser distribuído através da Apple App Store e do Google Play. Uma versão só fica disponível ao público depois de ser efetivamente publicada na loja correspondente. O site institucional não oferece pagamentos web diretos.
Quando disponíveis, as compras integradas e subscrições são realizadas na aplicação móvel através da Apple ou Google. A RevenueCat pode ser usada para verificar direitos premium e sincronizar o estado da subscrição.
Propriedade intelectual e conteúdos de utilizador
Com exceção dos elementos de terceiros identificados abaixo, as marcas, textos, interfaces, elementos visuais, logótipos, bases de dados e software próprios do Nalko são protegidos por direito de propriedade intelectual.
O Nalko utiliza informações Open Food Facts sob ODbL 1.0, conteúdos de base sob DbCL 1.0 e imagens de produtos sob CC BY-SA 3.0. Os dados Anses-Ciqual 2025 são reutilizados sob CC BY 4.0 e Licença Aberta Etalab 2.0.
O utilizador conserva os direitos que detenha sobre os conteúdos que transmite. Os dados pessoais não são transferidos como propriedade e são tratados de acordo com a Política de privacidade. O Nalko recebe apenas as autorizações necessárias para alojar, guardar, sincronizar, apresentar e proteger esses conteúdos no âmbito do serviço.
Quando um utilizador publica voluntariamente conteúdo acessível a outros, declara dispor dos direitos e autorizações necessários e concede ao Nalko, enquanto o conteúdo estiver disponível, uma licença não exclusiva e gratuita para o alojar, reproduzir tecnicamente, apresentar e partilhar apenas para prestar o serviço. Esta licença não priva o utilizador dos seus direitos sobre o conteúdo.
Lei aplicável e litígios
Este aviso legal é regido pela lei francesa. Em caso de litígio, os tribunais competentes serão determinados segundo as regras processuais aplicáveis.
Antes de recorrer a um procedimento extrajudicial, pode ser enviada uma reclamação escrita para contact@shredy.app.
A plataforma europeia de resolução de litígios em linha encerrou em 20 de julho de 2025. A Comissão Europeia publica agora um diretório de organismos de resolução extrajudicial reconhecidos: consumer-redress.ec.europa.eu.